ESTATUTOS

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO AMBITEJO

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL E CONSTRUIDO DO ROSMANINHAL

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AMBITEJO – Associação de Defesa do Ambiente e do Património Natural e Construído do Rosmaninhal, e tem sede no Rosmaninhal, freguesia de Rosmaninhal, Concelho de Idanha-a-Nova e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509504620 e o número de identificação na segurança social 25095046204.

Artigo 2º

Fim

1. A associação tem como objectivo principal a defesa do Ambiente e do Património Natural e Construído do Rosmaninhal.

São ainda objectivos da Associação:

A defesa e valorização do património Histórico e Cultural;

Fomentar e incentivar projectos de desenvolvimento local;

Colaborar com as instituições locais, regionais e nacionais em todas as actividades e decisões que, no respeito pela natureza, pela cultura e pela vida da população, contribuam para a efectiva melhoria das condições de vida;

A organização de actividades e eventos culturais e de laser, para os seus sócios e para o público em geral, que promovam os objectivos a que se propõe.

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

Artigo 5º

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º

Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente e outro membro.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 5 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos Bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados