ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO AMBITEJO
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL E CONSTRUIDO DO ROSMANINHAL
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AMBITEJO – Associação de Defesa do Ambiente e do Património Natural e Construído do Rosmaninhal, e tem sede no Rosmaninhal, freguesia de Rosmaninhal, Concelho de Idanha-a-Nova e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509504620 e o número de identificação na segurança social 25095046204.
Artigo 2º
Fim
1. A associação tem como objectivo principal a defesa do Ambiente e do Património Natural e Construído do Rosmaninhal.
São ainda objectivos da Associação:
A defesa e valorização do património Histórico e Cultural;
Fomentar e incentivar projectos de desenvolvimento local;
Colaborar com as instituições locais, regionais e nacionais em todas as actividades e decisões que, no respeito pela natureza, pela cultura e pela vida da população, contribuam para a efectiva melhoria das condições de vida;
A organização de actividades e eventos culturais e de laser, para os seus sócios e para o público em geral, que promovam os objectivos a que se propõe.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente e outro membro.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 5 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos Bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados